Art. 284 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 284
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 284. No caso de rateio entre os co-devedores, contribuirão também os exonerados da solidariedade pelo credor, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente.
Em português claro
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