Art. 295 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 295
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Em português claro
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