Art. 301 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 301
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
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