Art. 34 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 34
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 34. O excluído, segundo o art. 30, da posse provisória poderá, justificando falta de meios, requerer lhe seja entregue metade dos rendimentos do quinhão que lhe tocaria.
Em português claro
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