Art. 349 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 349

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

Em português claro

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