Art. 391 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 391
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.