Art. 392 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 392
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
Em português claro
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