Art. 402 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 402
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Em português claro
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