Art. 402 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 402

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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