Art. 403 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 403
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
Em português claro
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