Art. 408 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 408
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
Em português claro
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