Art. 409 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 409
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
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