Art. 417 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 417

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.

Em português claro

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