Art. 417 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 417
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
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