Art. 424 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 424

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

Em português claro

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