Art. 437 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 437
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
Em português claro
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