Art. 480-A do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 480-A
RevogadoVerificado em 15/10/2026
Art. 480-A. Texto revogado:Nas relações interempresariais, é licito às partes contratantes estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação de requisitos de revisão ou de resolução do pacto contratual.RevogadoSuprimido
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.