Art. 480-A do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 480-A

RevogadoVerificado em 15/10/2026

Art. 480-A. Texto revogado:Nas relações interempresariais, é licito às partes contratantes estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação de requisitos de revisão ou de resolução do pacto contratual.RevogadoSuprimido

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