Art. 480-B do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 480-B
RevogadoVerificado em 15/10/2026
Art. 480-B. Texto revogado:Nas relações interempresariais, deve-se presumir a simetria dos contratantes e observar a alocação de riscos por eles definida.RevogadoSuprimido
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.