Art. 480-B do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 480-B

RevogadoVerificado em 15/10/2026

Art. 480-B. Texto revogado:Nas relações interempresariais, deve-se presumir a simetria dos contratantes e observar a alocação de riscos por eles definida.RevogadoSuprimido

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