Art. 489 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 489

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.