Art. 508 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 508
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.
Em português claro
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