Art. 540 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 540
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.
Em português claro
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