Art. 554 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 554

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.