Art. 561 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 561

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 561. No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.