Art. 562 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 562
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.
Em português claro
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