Art. 650 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 650

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 650. Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros, se provarem que os fatos prejudiciais aos viajantes ou hóspedes não podiam ter sido evitados.

Em português claro

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