Art. 651 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 651

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.

Em português claro

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