Art. 653 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 653
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Em português claro
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