Art. 652 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 652
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.
Em português claro
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