Art. 652 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 652

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 652. Seja o depósito voluntário ou necessário, o depositário que não o restituir quando exigido será compelido a fazê-lo mediante prisão não excedente a um ano, e ressarcir os prejuízos.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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