Art. 664 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 664
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.
Em português claro
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