Art. 664 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 664

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

Em português claro

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