Art. 665 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 665
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.
Em português claro
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