Art. 666 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 666
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
Em português claro
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