Art. 671 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 671
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 671. Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nome próprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado no mandato, terá este ação para obrigá-lo à entrega da coisa comprada.
Em português claro
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