Art. 673 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 673
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 673. O terceiro que, depois de conhecer os poderes do mandatário, com ele celebrar negócio jurídico exorbitante do mandato, não tem ação contra o mandatário, salvo se este lhe prometeu ratificação do mandante ou se responsabilizou pessoalmente.
Em português claro
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