Art. 674 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 674
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
Em português claro
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