Art. 682 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 682
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 682. Cessa o mandato:
I – pela revogação ou pela renúncia;
II – pela morte ou interdição de uma das partes;
III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Em português claro
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