Art. 682 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 682

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 682. Cessa o mandato:

I – pela revogação ou pela renúncia;

II – pela morte ou interdição de uma das partes;

III – pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV – pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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