Art. 683 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 683
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 683. Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.