Art. 684 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 684
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogação do mandato será ineficaz.
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