Art. 693 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 693
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
Em português claro
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