Art. 693 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 693

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a compra ou venda de bens ou a realização de mútuo ou outro negócio jurídico de crédito pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.

Em português claro

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