Art. 698 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 698

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

Parágrafo único. A cláusula del credere de que trata o caput deste artigo poderá ser parcial.

Em português claro

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