Art. 699 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 699

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 699. Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para pagamento, na conformidade dos usos do lugar onde se realizar o negócio, se não houver instruções diversas do comitente.

Em português claro

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