Art. 704 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 704

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 704. Salvo disposição em contrário, pode o comitente, a qualquer tempo, alterar as instruções dadas ao comissário, entendendo-se por elas regidos também os negócios pendentes.

Em português claro

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