Art. 704 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 704
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 704. Salvo disposição em contrário, pode o comitente, a qualquer tempo, alterar as instruções dadas ao comissário, entendendo-se por elas regidos também os negócios pendentes.
Em português claro
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