Art. 706 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 706
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 706. O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; o primeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e o segundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente.
Em português claro
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