Art. 714 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 714
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 714. Salvo ajuste, o agente ou distribuidor terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
Em português claro
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