Art. 718 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 718

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 718. Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à remuneração até então devida, inclusive sobre os negócios pendentes, além das indenizações previstas em lei especial.

Em português claro

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