Art. 719 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 719

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 719. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte.

Em português claro

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