Art. 759 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 759

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 759. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.