Art. 783 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 783
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 783. Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial.
Em português claro
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