Art. 784 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 784

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 784. Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado.

Parágrafo único. Entende-se por vício intrínseco o defeito próprio da coisa, que se não encontra normalmente em outras da mesma espécie.

Em português claro

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