Art. 799 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 799
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 799. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
Em português claro
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