Art. 800 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 800

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 800. Nos seguros de pessoas, o segurador não pode sub-rogar-se nos direitos e ações do segurado, ou do beneficiário, contra o causador do sinistro.

Em português claro

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