Art. 823 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 823
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.
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