Art. 824 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 824

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

Em português claro

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