Art. 824 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · CC, art. 824
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.
Em português claro
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